A terceirização é uma solução estratégica amplamente utilizada por empresas que buscam eficiência operacional. No entanto, ela exige uma atenção redobrada aos detalhes do compliance trabalhista, pois a responsabilidade sobre terceiros pode recair sobre a contratante diante de irregularidades.
Dentre os riscos mais comuns estão a inadimplência dos direitos trabalhistas pela terceirizada — como salários, férias e encargos — e más condições de trabalho. Casos assim podem resultar em passivos e ações judiciais para quem contratou, comprometendo orçamento e reputação.
O processo de due diligence é fundamental: antes de fechar qualquer contrato, deve-se checar a saúde financeira, regularidade fiscal e histórico de cumprimento de obrigações da terceirizada. Esse processo deve ser contínuo durante toda a vigência do contrato.
Os contratos precisam ser claros e objetivos quanto às responsabilidades, prazos e formas de fiscalização. Cláusulas que preveem repasses de documentos, auditorias e mecanismos de supervisão reduzem riscos e desestimulam práticas irregulares.
Treinar os gestores internos envolvidos com a supervisão de terceirizados é igualmente essencial. Eles precisam estar aptos a identificar problemas rapidamente, promover a inclusão dos terceiros em programas de compliance e garantir que as normas de saúde e segurança sejam mantidas em todos os ambientes.
Outro ponto importante é criar canais de diálogo direto com os terceirizados, garantindo que possam reportar irregularidades sem medo. Isso demonstra o compromisso com a ética e protege todos os envolvidos.
Assim, empresas que levam o compliance a sério na terceirização têm menos processos, mais previsibilidade nos resultados e constroem relações sustentáveis e de confiança com seus fornecedores e colaboradores.
Dr. Leandro Jesuíno da Silva
OAB/PR 65.596 | OAB/SP 504.949
Advogado com ampla experiência em Direito Trabalhista Empresarial, especializado em Compliance Corporativo e Gestão de Riscos. Reconhecido por sua atuação estratégica na implementação de programas de integridade, códigos de ética e conduta, e políticas corporativas, voltadas à conformidade com a legislação trabalhista e à governança empresarial.