Conflitos entre sócios que também são amigos são comuns — e perigosos. Quando a relação pessoal entra em choque com a necessidade do negócio, decisões emocionais podem destruir valor rapidamente. A boa notícia: é possível separar-se com o mínimo de atrito se você tratar o processo como um projeto com etapas, prazos e papéis definidos.
O ponto de partida é o que está no papel. Revise o contrato social e, se houver, o acordo de sócios: cláusulas de resolução de conflitos, mediação/arbitragem, compra e venda de quotas (shotgun, tag/drag along), critérios de avaliação e prazos. Em sociedades limitadas (LTDA), o Código Civil prevê hipóteses de retirada do sócio e exclusão por justa causa, além da apuração de haveres. Mesmo quando o contrato é silencioso, a lei oferece caminhos — mas as cláusulas contratuais podem simplificar prazos e critérios.
Antes de negociar valores, faça um diagnóstico objetivo. Quem realmente quer ficar na operação? Há interesse de terceiros (investidor/concorrente) em comprar? Quais passivos existem (tributos, trabalhistas, fornecedores, garantias pessoais, contratos de aluguel com fiador)? Mapeie ativos críticos: carteira de clientes, contratos recorrentes, equipe-chave, propriedade intelectual, códigos-fonte, domínios e acesso a sistemas. Sem esse mapa, a discussão vira “opinião contra opinião”.
No momento de desenhar a saída, três vias são as mais comuns:
- Compra de quotas pelo sócio remanescente, com pagamento à vista ou parcelado, garantias e cláusula de não concorrência razoável.
- Retirada com apuração de haveres, seguindo critério definido no contrato ou, na falta, por avaliação contábil específica (ex.: balanço de determinação e ajustes).
- Cisão parcial: o negócio se divide, e cada um segue com um “braço” distinto (quando há linhas de produto/cliente separáveis).
Em todos os cenários, formalizar é fundamental. Comece com um memorando de entendimentos (MoU) registrando os termos econômicos (preço, prazo, garantias, condições), responsabilidades (quem responde por passivos anteriores), e o cronograma de transição (ex.: 60–90 dias). Em seguida, execute os instrumentos: cessão de quotas, alteração contratual na Junta Comercial, atualização de QSA na Receita Federal, ajustes bancários (contas, cartões, limites e garantias), comunicação a clientes e fornecedores, e adequações trabalhistas. Revogue procuradores, redefina acessos de TI, migre propriedade intelectual, e atualize políticas de privacidade e bases de dados conforme a LGPD.
Os aspectos tributários e trabalhistas merecem atenção dedicada. Na venda de quotas por pessoa física, pode haver incidência de imposto sobre ganho de capital. Quem compra pode precisar organizar o fluxo de caixa para pagamento parcelado com garantias (alienação fiduciária de quotas, por exemplo). Se houver cisão, contratos de trabalho podem ser transferidos, mantendo-se a responsabilidade adequada pela sucessão trabalhista. Combine, por escrito, quem assume passivos identificados e como tratar contingências futuras.
Estudo de caso prático: dois sócios 50/50 em uma agência digital divergiam sobre reinvestimento vs. distribuição de lucros. Eles optaram por mediação assistida. Em duas sessões, definiram que o sócio “operacional” permaneceria e compraria 50% com pagamento em 24 parcelas, com garantia nas quotas e cláusula de não concorrência de 18 meses restrita a nichos específicos. Firmaram MoU, executaram cessão de quotas e alteração contratual, e criaram um plano de transição de 75 dias: treinamento do time, comunicação a 12 clientes-chave e migração de licenças de software. Resultado: nenhum cliente perdido e zero passivo trabalhista novo.
Erros comuns que geram litígios caros:
- Empurrar a conversa sem um roteiro — o conflito se arrasta e vaza para clientes e equipe.
- Pular a avaliação econômica — preço “de cabeça” gera frustração e disputa judicial sobre haveres.
- Esquecer governança na transição — acessos de TI, senhas, PIX, assinaturas digitais e poderes em bancos ficam abertos.
- Subestimar tributos e garantias — parcelamento sem proteção e sem previsão de inadimplemento.
- Comunicar mal o mercado — rumores derrubam receita e desmotivam o time.
Checklist rápido para empresários:
- Revisar contrato social/acordo de sócios e cláusulas de saída.
- Escolher método de avaliação (múltiplos, fluxo de caixa, balanço de determinação) com apoio de contador/avaliador.
- Definir via de saída e cronograma.
- Redigir MoU e, depois, formalizar cessão de quotas e alteração contratual.
- Ajustar bancos, sistemas, contratos, PI e TI.
- Planejar aspectos tributários e trabalhistas com profissionais.
- Preparar comunicação transparente para equipe, clientes e fornecedores.
Quando procurar ajuda? Idealmente, antes da primeira reunião de negociação. Um advogado empresarial e um contador experientes evitam armadilhas técnicas e aceleram o caminho do acordo. Em conflitos mais tensos, mediação pode preservar a relação e reduzir custos. Lembre-se: proteger o negócio é proteger também a amizade.
Dra. Ellen Vanali OAB/PR 65.865 Advogada com ampla experiência em Direito Empresarial
Dr. Leandro Jesuíno da Silva OAB/PR 65.596 | OAB/SP 504.949 Advogado com ampla experiência em Direito Empresarial