Na construção civil, uma alta litigiosidade trabalhista raramente é “azar”. Em geral, é o sinal de processos frágeis em três áreas-chave: terceirização e gestão de subempreiteiros, saúde e segurança do trabalho (SST) e administração de pessoal (admissão, jornada, benefícios e rescisão). Entender onde o risco nasce é o primeiro passo para atacar as causas e não apenas “apagar incêndios” com acordos caros.
Comecemos pela terceirização. A legislação permite terceirizar inclusive atividade-fim, mas a tomadora pode responder de forma subsidiária por créditos trabalhistas da contratada (jurisprudência consolidada do TST, como a Súmula 331). Na prática, quando a construtora contrata subempreiteiras sem due diligence, sem exigir documentação mensal (folha, GFIP/DCTFWeb, FGTS, ASOs, evidências de pagamento de salário e EPIs) e sem auditorias de campo, abre-se a porta para condenações mesmo que “o empregado não seja seu”. O antídoto é uma matriz de responsabilidades clara, cláusulas contratuais de retenção e substituição de fornecedores inadimplentes, e um calendário de auditorias documentadas.
A segunda fonte comum de ações é a SST. Obras sem PGR e PCMSO atualizados, ausência de treinamentos obrigatórios, falhas na entrega e controle de EPI, e não conformidade com a NR-18 (condições e meio ambiente na indústria da construção) e NR-35 (trabalho em altura) costumam gerar pedidos de adicional de insalubridade/periculosidade e pleitos por danos morais e materiais. Exemplo típico: exposição a poeira de sílica sem monitoramento ambiental e sem medidas de engenharia. Um LTCAT/Laudo técnico desatualizado pode custar caro em série de processos. O caminho é fortalecer a “trilha de evidências”: laudos assinados, fichas de EPI com recebimento e treinamentos, registros fotográficos e checklists digitais por frente de obra.
A terceira área é a administração de pessoal. Em canteiros, é comum gestão informal de jornada, “bancos de horas” sem acordo formal, intervalos intrajornada reduzidos sem controle e deslocamentos entre frentes de obra que acabam virando hora extra. Mesmo após a Reforma Trabalhista, a prova documental continua sendo decisiva: ponto eletrônico ou aplicativo com geolocalização e política de horas transparentes reduzem drasticamente condenações. Outro foco recorrente são rescisões pagas fora do prazo legal, gerando multas, e diferenças de verbas por falta de integração correta de adicionais, diárias e prêmios.
Casos de “pejotização” também aparecem: engenheiros, mestres de obras e até equipes de produção contratados como PJ, mas com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade típicas de vínculo CLT. Quando a prática é de emprego, a Justiça tende a reconhecer o vínculo, somando verbas, multas e FGTS. A recomendação é revisar os arranjos contratuais e o dia a dia: quem define horário? Há controle direto e exclusivo? Existe substituição livre? Se a resposta aponta para relação de emprego, ajuste o modelo antes que a demanda chegue.
Como atacar o problema de forma pragmática? Um plano em 90 dias costuma funcionar: nos primeiros 30, faça um diagnóstico jurídico-operacional por obra e por fornecedor. Mapeie os “top 20” reclamantes, os pedidos mais frequentes e o ticket médio. Avalie contratos de terceirização, dossiês de SST e controles de jornada. Nos 30 dias seguintes, implemente correções: cláusulas de retenção, rotas de auditoria, implantação/ajuste do ponto digital, atualização do PGR/PCMSO e laudos ambientais, além de um roteiro de rescisões com dupla checagem. Nos últimos 30, treine lideranças de obra, compras e RH, e inaugure um painel de indicadores.
Falando em indicadores, quatro ajudam a gerir o tema como negócio: 1) Índice de litigiosidade = processos novos por 100 empregados/ano; 2) Ticket médio por processo; 3) Taxa de recorrência por fornecedor/obra; 4) Tempo de ciclo da rescisão até quitação. Com esses dados, é possível atrelar bônus de fornecedores à conformidade trabalhista, realocar equipes críticas e priorizar acordos estratégicos quando o custo de oportunidade fizer sentido.
Do ponto de vista contratual, invista em anexos operacionais simples: lista mensal de documentos obrigatórios da terceirizada; cronograma de auditorias; exigência de treinamentos NR-18/NR-35 certificados; obrigação de manter ponto eletrônico para equipes; e cláusula permitindo retenção de faturas até a regularização. A burocracia deve ser mínima, mas contínua e digital — pastas compartilhadas, checklists com carimbo de data e hora e fotos da frente de trabalho reduzem a incerteza probatória.
Por fim, previna litígios com comunicação e compliance. Programas curtos de “boas práticas no canteiro” para encarregados e mestres de obras têm alto retorno: orientar sobre intervalos, EPIs, registro de horas, troca de turno e reporte de incidentes. Combine isso com uma política de canal interno para resolver conflitos rapidamente, antes que virem processos. Muitas demandas nascem de falhas simples de pagamento ou de comunicação devida na rescisão — acertar o básico salva muito caixa.
Resumo executivo: altas ações em construtoras geralmente decorrem de terceirização sem controle, SST fraca e gestão de jornada e rescisão. A resposta é estruturar due diligence de fornecedores, robustecer PGR/PCMSO e evidências de EPI/treinamento, profissionalizar o controle de jornada e padronizar rescisões — tudo medido por indicadores claros. O resultado é queda de condenações, menor provisão e previsibilidade de obra.
Dra. Ellen Vanali OAB/PR 65.865 Advogada com ampla experiência em Direito Empresarial
Dr. Leandro Jesuíno da Silva OAB/PR 65.596 | OAB/SP 504.949 Advogado com ampla experiência em Direito Empresarial
