Simples Nacional: puro ou híbrido? A escolha do IBS/CBS para 2027 termina em 30/10
Até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa decidir como vai recolher os dois novos tributos da reforma tributária, a CBS e o IBS, no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada continua no chamado "Simples puro". Quem optar pelo "Simples híbrido" passa a recolher esses tributos fora do DAS.
A decisão parece técnica, mas mexe com preço, competitividade e rotina financeira. Segundo dados da Receita Federal, até 16 de outubro já havia mais de 917 mil pedidos de opção pelo regime regular desses tributos.
O que muda para o Simples com a reforma tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 criou a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. As empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas ganharam uma escolha nova: manter esses tributos dentro da guia única ou recolhê-los separadamente, pelas regras do regime regular.
O prazo original para essa escolha, fixado pela Resolução CGSN nº 186/2026, era 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, ampliou as datas: a adesão ao Simples para 2027 foi até 15 de outubro, e a escolha do regime de CBS e IBS vai até 30 de outubro. A opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027.
Simples puro ou Simples híbrido: as diferenças
| Simples puro | Simples híbrido | |
|---|---|---|
| Como recolhe CBS e IBS | Dentro do DAS, como hoje | Fora do DAS, pelas regras do regime regular |
| Precisa optar? | Não: é o padrão para quem não escolher | Sim, até 30/10/2026 |
| Crédito nas compras | Não aproveita | Aproveita os créditos das aquisições |
| Crédito para o cliente PJ | Limitado ao valor pago no regime simplificado | Integral, com destaque do imposto na nota |
| Rotina fiscal | Mais simples | Exige sistemas e controles mais detalhados |
Na prática, a grande diferença está no crédito. No novo sistema, quem compra de uma empresa pode abater da própria conta o imposto que pagou na compra. Se o fornecedor está no Simples puro, esse crédito é pequeno. Se está no híbrido, é integral.
Quem deve considerar o híbrido
O híbrido tende a fazer sentido para empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B). Para o cliente PJ, comprar de um fornecedor que gera crédito integral pode baratear a operação, e isso pesa na hora de escolher fornecedor.
Já quem vende sobretudo ao consumidor final (B2C) costuma ganhar pouco com a mudança, porque a pessoa física não aproveita crédito. Nesses casos, o Simples puro, com uma guia só e rotina mais leve, tende a continuar sendo a melhor opção.
Um alerta importante: o híbrido não garante carga tributária menor. Ele pode até aumentar o imposto pago pela própria empresa, mesmo quando torna a oferta mais competitiva para o cliente.
O que analisar antes de decidir
Com o prazo curto, vale reunir o contador nesta semana e passar por estes pontos:
- Perfil dos clientes: que parte do faturamento vem de empresas e que parte vem de consumidores finais?
- Peso dos créditos: as compras de insumos, mercadorias e serviços geram créditos relevantes?
- Margem e preço: como fica o preço final em cada cenário, e o que os principais clientes vão exigir?
- Fluxo de caixa: no híbrido, os tributos são recolhidos fora do DAS, o que muda o calendário de pagamentos.
- Estrutura operacional: o sistema de gestão e a contabilidade estão preparados para os controles exigidos?
- Contratos: contratos de fornecimento de longo prazo podem precisar de revisão de preços e de cláusulas sobre tributos.
Como a opção vale por semestre, a decisão pode ser revista mais adiante. Ainda assim, uma escolha mal feita pode custar margem ou clientes nos primeiros meses de 2027.
Conclusão
Não existe resposta única: a escolha entre Simples puro e híbrido depende de quem são os seus clientes, de como é a sua cadeia de compras e de quanto a sua empresa está preparada para uma rotina fiscal mais exigente. O que não dá é deixar o prazo de 30 de outubro passar sem fazer as contas.
Nosso escritório acompanha empresas do Paraná, de São Paulo e de Santa Catarina na adaptação à reforma tributária, incluindo a revisão de contratos e da estrutura societária. Se quiser avaliar o caso da sua empresa junto com o seu contador, fale com a nossa equipe.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
Dr. Leandro Jesuíno da Silva
OAB/PR 65.596
OAB/SP 504.949
OAB/SC 78.457