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Simples Nacional: puro ou híbrido? A escolha do IBS/CBS para 2027 termina em 30/10

27 out 2026

Até sexta-feira, 30 de outubro de 2026, toda empresa optante pelo Simples Nacional precisa decidir como vai recolher os dois novos tributos da reforma tributária, a CBS e o IBS, no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada continua no chamado "Simples puro". Quem optar pelo "Simples híbrido" passa a recolher esses tributos fora do DAS.

A decisão parece técnica, mas mexe com preço, competitividade e rotina financeira. Segundo dados da Receita Federal, até 16 de outubro já havia mais de 917 mil pedidos de opção pelo regime regular desses tributos.

O que muda para o Simples com a reforma tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 criou a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que vão substituir gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. As empresas do Simples Nacional continuam no regime, mas ganharam uma escolha nova: manter esses tributos dentro da guia única ou recolhê-los separadamente, pelas regras do regime regular.

O prazo original para essa escolha, fixado pela Resolução CGSN nº 186/2026, era 30 de setembro. A Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro, ampliou as datas: a adesão ao Simples para 2027 foi até 15 de outubro, e a escolha do regime de CBS e IBS vai até 30 de outubro. A opção feita agora vale para o primeiro semestre de 2027.

Simples puro ou Simples híbrido: as diferenças

Simples puroSimples híbrido
Como recolhe CBS e IBSDentro do DAS, como hojeFora do DAS, pelas regras do regime regular
Precisa optar?Não: é o padrão para quem não escolherSim, até 30/10/2026
Crédito nas comprasNão aproveitaAproveita os créditos das aquisições
Crédito para o cliente PJLimitado ao valor pago no regime simplificadoIntegral, com destaque do imposto na nota
Rotina fiscalMais simplesExige sistemas e controles mais detalhados

Na prática, a grande diferença está no crédito. No novo sistema, quem compra de uma empresa pode abater da própria conta o imposto que pagou na compra. Se o fornecedor está no Simples puro, esse crédito é pequeno. Se está no híbrido, é integral.

Quem deve considerar o híbrido

O híbrido tende a fazer sentido para empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B). Para o cliente PJ, comprar de um fornecedor que gera crédito integral pode baratear a operação, e isso pesa na hora de escolher fornecedor.

Já quem vende sobretudo ao consumidor final (B2C) costuma ganhar pouco com a mudança, porque a pessoa física não aproveita crédito. Nesses casos, o Simples puro, com uma guia só e rotina mais leve, tende a continuar sendo a melhor opção.

Um alerta importante: o híbrido não garante carga tributária menor. Ele pode até aumentar o imposto pago pela própria empresa, mesmo quando torna a oferta mais competitiva para o cliente.

O que analisar antes de decidir

Com o prazo curto, vale reunir o contador nesta semana e passar por estes pontos:

  1. Perfil dos clientes: que parte do faturamento vem de empresas e que parte vem de consumidores finais?
  2. Peso dos créditos: as compras de insumos, mercadorias e serviços geram créditos relevantes?
  3. Margem e preço: como fica o preço final em cada cenário, e o que os principais clientes vão exigir?
  4. Fluxo de caixa: no híbrido, os tributos são recolhidos fora do DAS, o que muda o calendário de pagamentos.
  5. Estrutura operacional: o sistema de gestão e a contabilidade estão preparados para os controles exigidos?
  6. Contratos: contratos de fornecimento de longo prazo podem precisar de revisão de preços e de cláusulas sobre tributos.

Como a opção vale por semestre, a decisão pode ser revista mais adiante. Ainda assim, uma escolha mal feita pode custar margem ou clientes nos primeiros meses de 2027.

Conclusão

Não existe resposta única: a escolha entre Simples puro e híbrido depende de quem são os seus clientes, de como é a sua cadeia de compras e de quanto a sua empresa está preparada para uma rotina fiscal mais exigente. O que não dá é deixar o prazo de 30 de outubro passar sem fazer as contas.

Nosso escritório acompanha empresas do Paraná, de São Paulo e de Santa Catarina na adaptação à reforma tributária, incluindo a revisão de contratos e da estrutura societária. Se quiser avaliar o caso da sua empresa junto com o seu contador, fale com a nossa equipe.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

Dr. Leandro Jesuíno da Silva
OAB/PR 65.596
OAB/SP 504.949
OAB/SC 78.457