Fale conosco

← Ver todos

Licença-maternidade para todas: o que muda com a decisão unificada do STF

2 out 2026

Na quarta-feira (23/9), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que mexe com a vida de milhares de famílias brasileiras: por unanimidade, a Corte unificou as regras de licença-maternidade e licença-adotante. E o alcance é grande vale tanto para quem trabalha com carteira assinada (CLT) quanto para servidoras públicas de todos os tipos, incluindo militares, em cargo efetivo ou comissionado, temporário ou permanente.

Traduzindo: acabou a época em que o direito da mãe dependia do tipo de vínculo que ela tinha com o trabalho. Servidora comissionada, militar, empregada celetista todas passam a ter exatamente o mesmo direito, sem distinção.

A regra que passa a valer

A licença remunerada segue o padrão de 120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. E aqui está um dos pontos que mais gerava confusão: quando o prazo começa a contar?

Essa regra do "o que ocorrer por último" não é detalhe burocrático. Ela existe para proteger situações em que a mãe ou o bebê precisam permanecer internados: seria injusto a licença "correr" enquanto a família ainda está no hospital. O prazo só passa a valer de verdade quando mãe e filho podem, finalmente, ficar juntos em casa.

E quem já está de licença?

A decisão foi generosa com quem está vivendo esse momento agora: a nova regra vale para as licenças que forem concedidas daqui pra frente e também para as que já estão sendo usufruídas a partir da data do julgamento (23/9).

O limite é claro: licenças já encerradas antes dessa data não podem ser compensadas. Ou seja, não há direito a "recuperar" dias de licenças passadas.

Por que o STF decidiu assim

A discussão chegou ao Supremo pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O alvo eram diversos dispositivos que previam períodos distintos de licença e criavam uma separação entre mães biológicas e mães adotivas como se o vínculo com o filho dependesse da forma como ele chegou à família.

Vale lembrar: a Constituição já assegurava à gestante 120 dias de licença sem prejuízo do emprego e do salário (art. 7º, XVIII). O problema era que, na prática, as regras se fragmentavam entre regimes de trabalho e tipos de cargo e era exatamente essa desigualdade que a ação combatia.

Os ministros rejeitaram essa lógica por unanimidade. A premissa central: a concessão da licença não pode admitir qualquer tipo de discriminação em relação ao vínculo ou cargo da mãe. E a Corte foi além a licença não é um direito só da mãe: é, sobretudo, um direito do filho, que precisa desse tempo de convivência e cuidado nos primeiros dias de vida. O resultado acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, apresentado na sessão da semana anterior (16/9).

O que fica dessa decisão

Mais do que unificar prazos, o STF reforçou um princípio: o cuidado com o recém-nascido não pode variar conforme o cargo que a mãe ocupa ou o contrato que ela assina. Mãe biológica ou adotiva, celetista ou servidora, militar ou comissionada o direito é o mesmo, porque a necessidade do filho também é a mesma.

Se a sua empresa ainda não possui um programa de compliance trabalhista estruturado, este é o momento de agir preventivamente, e não reativamente diante de uma notificação judicial. Nossa equipe está à disposição para avaliar o seu caso e desenhar um plano de conformidade sob medida para o seu negócio.

Dr. Leandro Jesuíno da Silva
OAB/PR 65.596
OAB/SP 504.949
OAB/SC 78.457