LGPD para clínicas médicas: um plano prático e seguro para empresários

Clínicas médicas lidam diariamente com dados sensíveis, o que torna a conformidade com a LGPD um tema estratégico — não apenas jurídico. Do faturamento com planos de saúde à operação do prontuário eletrônico, cada etapa envolve riscos regulatórios, reputacionais e financeiros. A boa notícia: com um plano claro, é possível mitigar riscos rapidamente e construir confiança duradoura com pacientes, parceiros e reguladores.

O primeiro passo é o diagnóstico. Faça um mapeamento do ciclo de vida dos dados: coleta (fichas, WhatsApp, formulários online), uso (agendamento, atendimento, faturamento), armazenamento (PEP, nuvem, arquivos físicos), compartilhamentos (laboratórios, convênios, contabilidade, suporte de TI) e descarte. Registre as operações no ROPA (registro de atividades), identificando quais equipes acessam o quê e por quanto tempo. Exemplo prático: a recepção precisa ver dados cadastrais, mas não o laudo completo; médicos precisam do prontuário inteiro; o laboratório recebe apenas o necessário para processar o exame.

Em seguida, valide as bases legais. Na saúde, nem tudo exige consentimento: muitas operações se apoiam em obrigação legal/regulatória, execução de contrato e, principalmente, tutela da saúde e proteção da vida (Arts. 7 e 11 da LGPD). Exemplos: emissão de notas e obrigações fiscais — obrigação legal; atendimento médico e manutenção de prontuários — tutela da saúde; envio de ofertas de check-ups por marketing — aí sim, consentimento específico e opt-out. Um erro comum é usar consentimento como “coringa”, criando risco de invalidade e retrabalho.

Segurança da informação é o segundo pilar. Combine controles técnicos (MFA, senhas fortes, criptografia em repouso e em trânsito, backup testado, logs de auditoria, segregação de ambientes) com controles administrativos (políticas claras, treinamento periódico, controle de acessos por perfil, revisão semestral) e físicos (armários trancados, descarte seguro com fragmentação). Caso real: uma clínica reduziu em 60% incidentes internos apenas com MFA, perfis de acesso mínimos e bloqueio automático de tela em 2 minutos.

A governança com terceiros é o terceiro pilar. Fornecedores de PEP, laboratórios, empresas de faturamento, nuvem e suporte de TI são “operadores” e precisam de contrato com cláusulas de privacidade, segurança, confidencialidade, subcontratação e notificação de incidentes. Se houver transferência internacional, observe os requisitos de transferência previstos na LGPD (Arts. 33–36), com salvaguardas contratuais adequadas. Faça due diligence mínima: onde os dados ficam? Quem tem acesso? Qual o SLA de resposta a incidentes?

Direitos dos titulares exigem um canal simples e prazos definidos. Estruture um fluxo para atender pedidos de acesso, correção, anonimização, portabilidade e revogação de consentimento quando aplicável. Tenha modelos de resposta, prazos internos e critérios para negar pedidos infundados com justificativa. Exemplo: para envio de resultados por e-mail, registre a preferência do paciente e ofereça alternativas seguras (portal com autenticação, link com expiração).

O papel do Encarregado (DPO) é integrar o jurídico, o TI e a operação. Pode ser interno ou terceirizado, desde que tenha autonomia para orientar, registrar e melhorar processos. Em tratamentos de alto risco, elabore um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), demonstrando necessidade, proporcionalidade, riscos e medidas mitigadoras. Tenha um plano de resposta a incidentes: como identificar, conter, investigar, notificar a ANPD e os titulares quando houver risco ou dano relevante, e prevenir reincidências.

Por fim, trate retenção e descarte com seriedade. Defina prazos mínimos alinhados às normas setoriais (Conselho Federal de Medicina e Ministério da Saúde), que costumam ser longos. Muitas clínicas adotam anos de retenção do prontuário; confirme sua regra aplicável e documente exceções. Padronize o descarte: digitalize quando permitido, aplique certificação de destruição e garanta que cópias de backup sigam a mesma política.

Um roteiro prático para 90 dias:

  • Dias 1–15: mapeamento, ROPA, classificação de riscos e inventário de terceiros.
  • Dias 16–45: ajuste de bases legais, contratos com operadores, políticas internas e treinamento.
  • Dias 46–75: segurança técnica (MFA, criptografia, backup, logs) e implantação do canal do titular.
  • Dias 76–90: teste de incidentes (simulado), KPI de conformidade, plano de auditoria semestral e, se necessário, RIPD.

Resumo para empresários: priorize riscos altos, garanta base legal adequada (sem “overconsent”), fortaleça a segurança, amarre contratos com terceiros e crie um ciclo de melhoria contínua. O resultado é redução de exposição, ganho de eficiência e aumento de confiança do paciente — que é seu maior ativo.

Dra. Ellen Vanali OAB/PR 65.865  Advogada com ampla experiência em Direito Empresarial

Dr. Leandro Jesuíno da Silva OAB/PR 65.596 | OAB/SP 504.949 Advogado com ampla experiência em Direito Empresarial

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