Os modelos de trabalho remoto e híbrido, acelerados pela pandemia, consolidaram-se, exigindo das empresas adaptação e formalização para garantir segurança jurídica, especialmente após as alterações da Lei nº 14.442/2022. A necessidade contínua de definir direitos e deveres sobre controle de jornada, infraestrutura, ajuda de custo e saúde e segurança do trabalhador fora da empresa mantém este tema em alta no compliance trabalhista. Para gestores, esses modelos oferecem oportunidades, mas também desafios que, se mal administrados, geram riscos trabalhistas.
A base para uma gestão segura é a formalização contratual (ou aditivo), especificando o regime, responsabilidades sobre equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas. O controle de jornada de trabalhadores remotos é um ponto crítico; a lei permite o controle por exceção mediante acordo, mas, caso contrário, métodos eficazes de registro são necessários para evitar passivos de horas extras. A responsabilidade pela saúde e segurança no trabalho (SST) em home office persiste, obrigando o empregador a instruir sobre ergonomia e prevenção de acidentes.
Políticas de reembolso de despesas (internet, energia) devem ser claras para que, se previstas em contrato, não integrem a remuneração. A garantia do direito à desconexão é crucial para prevenir jornadas exaustivas e burnout, exigindo políticas e cultura que respeitem os períodos de descanso. A gestão da cultura organizacional e da equidade entre trabalhadores presenciais e remotos demanda esforço para manter o engajamento e a igualdade de oportunidades.
A segurança da informação e proteção de dados corporativos em ambientes remotos exige políticas robustas e treinamento para mitigar riscos de vazamentos. A adaptação de benefícios como vale-transporte (geralmente indevido no remoto integral) e vale-refeição (dependente de acordo) requer análise cuidadosa da legislação e normas coletivas.
Modelos de trabalho remoto e híbrido são uma realidade que exige gestão proativa e detalhista. Para empresários, planejar estrategicamente e com rigoroso compliance permite colher os benefícios desses modelos, prevenindo litígios e protegendo a reputação da empresa. A contínua evolução da jurisprudência reforça a necessidade de políticas internas flexíveis e atualizadas para assegurar competitividade e sustentabilidade no mercado de trabalho brasileiro.
Dr. Leandro Jesuíno da Silva
OAB/PR 65.596 | OAB/SP 504.949
Advogado com ampla experiência em Direito Trabalhista Empresarial, especializado em Compliance Corporativo e Gestão de Riscos. Reconhecido por sua atuação estratégica na implementação de programas de integridade, códigos de ética e conduta, e políticas corporativas, voltadas à conformidade com a legislação trabalhista e à governança empresarial.