Introdução:
Contratação e Gestão de Trabalhadores Terceirizados: Aspectos Legais e Boas Práticas
A terceirização de serviços é uma realidade cada vez mais comum nas empresas brasileiras, abrangendo desde atividades-meio, como limpeza e segurança, até atividades-fim, após a ampliação permitida pela Lei n.º 13.429/2017 e a Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017). No entanto, essa prática exige atenção redobrada aos aspectos legais e à gestão eficaz para evitar passivos trabalhistas.
O que é Terceirização?
Terceirização é o processo pelo qual uma empresa (contratante) contrata outra empresa (prestadora de serviços) para realizar determinada atividade. Nesse cenário, a prestadora contrata, remunera e gerencia os trabalhadores, que exercem suas atividades na empresa contratante. A grande vantagem é permitir que as empresas se concentrem em suas atividades principais, enquanto as tarefas secundárias são realizadas por terceiros.
Responsabilidade Trabalhista na Terceirização
Um dos pontos mais sensíveis na terceirização é a responsabilidade trabalhista. A Lei n.º 13.429/2017 estabelece que a contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas, ou seja, se a empresa terceirizada não cumprir com suas obrigações, a contratante pode ser responsabilizada pelo pagamento de salários, férias, 13º salário, FGTS, entre outros.
Essa responsabilidade subsidiária é reconhecida pela Súmula 331 do TST, que impõe à contratante a verificação das condições de trabalho oferecidas pela prestadora de serviços. A contratante deve garantir que a prestadora esteja em conformidade com as obrigações trabalhistas e previdenciárias, a fim de mitigar riscos de passivos.
Boas Práticas para a Gestão de Terceirizados
Para evitar problemas trabalhistas e garantir uma relação saudável com os trabalhadores terceirizados, a empresa contratante deve adotar algumas boas práticas na gestão desses profissionais:
- Escolha Cuidadosa da Prestadora de Serviços
Antes de contratar uma prestadora, é essencial realizar uma análise minuciosa da empresa, verificando sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Certidões negativas, comprovação de recolhimento de FGTS e INSS, além da avaliação da reputação da prestadora no mercado, são medidas importantes para mitigar riscos futuros.
2. Fiscalização Contínua
Mesmo após a contratação, a empresa contratante deve realizar uma fiscalização contínua do cumprimento das obrigações trabalhistas pela terceirizada. Exigir documentos periódicos como folhas de pagamento, comprovantes de recolhimento de encargos sociais e registros de ponto dos trabalhadores terceirizados ajuda a evitar problemas de inadimplência.
3. Treinamento e Capacitação
Embora os trabalhadores terceirizados sejam formalmente empregados da prestadora de serviços, é importante que a contratante forneça treinamento e capacitação, especialmente em temas relacionados à segurança no trabalho e à cultura organizacional. Isso melhora a integração dos terceirizados e garante o cumprimento de normas de saúde e segurança.
4. Atenção às Condições de Trabalho
A empresa contratante deve assegurar que os trabalhadores terceirizados tenham condições de trabalho adequadas, em conformidade com as normas regulamentadoras de saúde e segurança (como a NR-17 e a NR-24). A precarização das condições de trabalho pode resultar em responsabilização direta da contratante.
5. Cláusulas Contratuais Específicas
No contrato com a prestadora, é essencial incluir cláusulas que estabeleçam mecanismos de fiscalização das obrigações trabalhistas, a obrigatoriedade de cumprimento das normas de saúde e segurança, além de prever multas e rescisão contratual em caso de descumprimento de tais obrigações. Essas medidas podem proteger a contratante de passivos futuros.
A Terceirização de Atividades-Fim: Impactos e Cuidados
Com a reforma trabalhista, a terceirização passou a ser permitida também para as atividades-fim da empresa. Isso representa uma mudança significativa, permitindo que empresas terceirizem praticamente qualquer setor. No entanto, é necessário cautela. A Justiça do Trabalho tem analisado a existência de subordinação jurídica direta entre o trabalhador terceirizado e a empresa contratante, o que pode descaracterizar a terceirização e configurar vínculo empregatício direto.
Para evitar tal risco, é fundamental que a empresa contratante não exerça controle direto sobre os trabalhadores terceirizados, deixando a gestão e supervisão a cargo da prestadora de serviços.
Conclusão
A terceirização de trabalhadores pode trazer benefícios em termos de eficiência e flexibilidade para as empresas, mas também exige atenção aos aspectos legais e à gestão. A escolha cuidadosa da prestadora, a fiscalização contínua, o cumprimento de normas de saúde e segurança, e a criação de cláusulas contratuais robustas são práticas essenciais para mitigar riscos trabalhistas.
As empresas que adotam essas boas práticas conseguem obter os benefícios da terceirização sem comprometer a conformidade com as leis trabalhistas e a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Ao seguir essas diretrizes, a contratante minimiza riscos e constrói uma relação sólida e segura com os prestadores de serviços terceirizados, evitando litígios e passivos indesejados.
Dr. Leandro Jesuíno da Silva
OAB/PR 65.596 e OAB/SP 504.949
Advogado especialista em Direito Trabalhista Empresarial e
Compliance da Privacidade e Proteção de Dados e LGPD